Marcos legais sobre bem-estar animal no Piauí
Palavras-chave:
Direitos dos animais,, Bioética,, Legislação.Resumo
Introdução: A partir do relatório Brambell, de 1965 foi recomendado que os animais tivessem a liberdade de se levantar, deitar, limpar-se, e esticar seus membros o que mais tarde evoluiu para o conceito das cinco liberdades que temos hoje, quer seja, ser livre de fomee sede, livre de desconforto, de dor, injúrias ou doenças, estar livre de medo e ter a liberdade de expressar o comportamento normal da espécie. Esses conceitos continuam evoluindo e hoje são amplamente adotadas globalmente como um padrão parao bem-estar animal, denotando a importância crescente que os animais recebem dos seres humanos. Objetivo: Objetivou-se realizar um levantamento de marcos legais (leis, decretos, portarias e outras normas técnicas) no estado do Piauí, a nível municipal e estadual. Métodos: Realizou-se a metapesquisa através de portais de busca da internet, portal transparência, diário oficial dos municípios, sites das prefeituras e câmaras municipais de todos os municípios do estado. Desse modo, para identificar quantitativamente e posterior qualitativamente todas as legislações a respeito de bem-estar animal no estado do Piauí. Utilizou-se como indexadores as palavras, bem-estar animal, direitos dos animais, bioética animal, proteção a fauna e proteção dos animais domésticos a fim de traçar um panorama da atenção aos direitos dos animais no estado. Resultados: O levantamento das publicações de legislações sobre o tema nos municípios do estado, revelou que apenas 13 dos 224 municípios, ou seja, 5,80%, possuem leis específicaspara a proteção animal e bem-estar. As cidades com legislação são Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Brasileira, Campo Maior, Cristino Castro, Francisco Santos, Nossa Senhora de Nazaré, Uruçuí, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro II, José de Freitas e Santa Luz. Outros 11 municípios, embora sem leis formalizadas, demonstram progresso com projetos de lei, decretos e a criação de conselhos municipais.Um dado notável é que metade dos municípios com legislação própria se adiantou às leis estaduais sobre o tema (N°8364/2024 e N°8598/2025), indicando uma preocupação ao bem-estar animal. Conclusão: Conclui-se que as leis de proteção ao bem-estar animal no estado do Piauí são limitadas, evidenciando o distanciamento entre a preocupação da sociedade com o bem-estar dos animais e a realidade normativa dos municípios piauienses. Esse cenário reforça a percepção de que a consolidação de instrumentos normativos ainda não acompanha de maneira proporcional, a relevância que a pauta vem adquirindo na sociedade, sendo ainda um campo marcado por lacunas e fragilidades.